Um contrato de demanda de energia é um acordo que garante uma quantidade mínima de potência (kW ou kVA) que a distribuidora deve disponibilizar ao consumidor. Assim, o cliente paga por essa reserva de energia, independentemente de utilizar todo o volume contratado.

  • A empresa estima sua necessidade de energia (por exemplo, 300 kW) e firma essa demanda junto à concessionária.
    Mensalmente, o consumidor paga uma tarifa pela demanda contratada e pela energia efetivamente consumida.
  • Caso ultrapasse a demanda contratada, será aplicada uma multa por ultrapassagem de demanda.
    Por outro lado, se consumir menos energia, o cliente ainda pagará pela demanda mínima contratada, já que a concessionária manteve a estrutura disponível exclusivamente para ele.

Por esses motivos ? entre outros ? é fundamental contar com um acompanhamento técnico especializado, que garanta o dimensionamento correto da demanda e evite custos desnecessários ou faturas elevadas sem explicação.

Nos da Nord Engenharia estamos à sua disposição para realizar uma análise criteriosa do seu consumo e propor as adequações ideais para cada cliente, assegurando eficiência, economia e segurança no uso da energia elétrica.

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